Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731115
Nº Convencional: JTRP00023023
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
DEFESA DA POSSE
PROVAS
Nº do Documento: RP199802129731115
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 692-A/96
Data Dec. Recorrida: 06/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N1 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART1037
N1 N2 ART1340.
CCIV66 ART1251.
Sumário: I - A função dos embargos de terceiro está limitada à defesa da posse ou de qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência judicial que se traduza num acto de agressão patrimonial.
II - Para se poder concluir que a embargante é possuidora de um pavilhão que erigiu para exercer a actividade de inspecção periódica de veículos automóveis não tinha aquela que provar a existência de qualquer contrato nesse sentido.
Reclamações: