Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023023 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE EMBARGOS DE TERCEIRO DEFESA DA POSSE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199802129731115 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 692-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 N1 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART1037 N1 N2 ART1340. CCIV66 ART1251. | ||
| Sumário: | I - A função dos embargos de terceiro está limitada à defesa da posse ou de qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência judicial que se traduza num acto de agressão patrimonial. II - Para se poder concluir que a embargante é possuidora de um pavilhão que erigiu para exercer a actividade de inspecção periódica de veículos automóveis não tinha aquela que provar a existência de qualquer contrato nesse sentido. | ||
| Reclamações: | |||