Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011676 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311109351068 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1170-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/30 IN CJ ANOXIII T5 PAG224. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ ANOI T1 PAG170. | ||
| Sumário: | I - Relativamente ao elenco de crimes vasado no artigo 209 do Código de Processo Penal, a lei manifesta, em abstracto, a conveniência da prisão preventiva. A aplicação em concreto de tal preceito não dispensa a verificação dos requisitos gerais das medidas de coacção ( artigo 204 ), nem das especiais da prisão preventiva ( artigo 202 ); II - O alcance do disposto no artigo 31 do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, está limitado ou condicionado ao grau de arrependimento activo do arguido. Para efeitos do estatuído no mesmo normativo, não podem ter-se por decisivas provas traduzidas em simples declarações de arguido envolvendo outros eventuais crimes e agentes, sem que haja confirmação das mesmas na sequência de necessária investigação. E uma confissão não espontânea, que não parte exclusivamente do arguido como reconhecimento pronto da ilicitude da sua conduta em afirmação esclarecida e livre de auto-responsabilidade e/ou arrependimento, não tem, para os mesmos efeitos, extraordinário ou importante valor. | ||
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