Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020209 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA POSSE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704089621562 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2064/C-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART819 ART1037 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção executiva, o facto susceptível de ofender a posse de terceiro é a penhora. II - O executado não perde, pela penhora, o direito de propriedade - efeito que somente decorrerá da satisfação do interesse do credor, pela venda do bem. Não perde também, de todo, os poderes de disposição. Mas, na pendência da penhora e por seu efeito, esses poderes ficam limitados, na medida em que haja colisão com o interesse do exequente. Os actos de disposição são ineficazes em relação a este. | ||
| Reclamações: | |||