Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621562
Nº Convencional: JTRP00020209
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
POSSE
EFEITOS
Nº do Documento: RP199704089621562
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2064/C-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART819 ART1037 N1.
Sumário: I - Na acção executiva, o facto susceptível de ofender a posse de terceiro é a penhora.
II - O executado não perde, pela penhora, o direito de propriedade - efeito que somente decorrerá da satisfação do interesse do credor, pela venda do bem. Não perde também, de todo, os poderes de disposição. Mas, na pendência da penhora e por seu efeito, esses poderes ficam limitados, na medida em que haja colisão com o interesse do exequente. Os actos de disposição são ineficazes em relação a este.
Reclamações: