Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310893
Nº Convencional: JTRP00001030
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199112050310893
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 C D E.
Sumário: Por não contrariar os principios da ordem publica portuguesa, deve confirmar-se a sentença estrangeira que decretou divorcio por mutuo consentimento dos conjuges.
Reclamações: