Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450417
Nº Convencional: JTRP00009270
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199406239450417
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Data Dec. Recorrida: 02/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1.
Sumário: O pedido de concessão de apoio judiciário deve estruturar-se sobre a invocação de factos de que possa concluir-se pela incapacidade económica do requerente para suportar preparos e custas proporcionais; não satisfaz a tal a simples alegação de que o requerente sofre uma situação de carência que o impede de suportar aqueles encargos.
Reclamações: