Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009270 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199406239450417 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1. | ||
| Sumário: | O pedido de concessão de apoio judiciário deve estruturar-se sobre a invocação de factos de que possa concluir-se pela incapacidade económica do requerente para suportar preparos e custas proporcionais; não satisfaz a tal a simples alegação de que o requerente sofre uma situação de carência que o impede de suportar aqueles encargos. | ||
| Reclamações: | |||