Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033942 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DIREITO DE PREFERÊNCIA CESSÃO DE QUOTA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250129 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG214. | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 123 - FLS. 84. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART89 C. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência concedido aos sócios pelo pacto social, na cessão de quotas a estranhos, deve ser considerado como um direito social ou corporativo geral. II - A acção respectiva deve ser considerada como relativa ao exercício de direitos sociais. III - Os Tribunais de Comércio serão os competentes materialmente para preparar e julgar tais acções, nos termos da alínea c) do artigo 89 da Lei n.3/99 de 13 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |