Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250129
Nº Convencional: JTRP00033942
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CESSÃO DE QUOTA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200204080250129
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG214.
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 194/01
Data Dec. Recorrida: 09/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: LIVRO 123 - FLS. 84.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89 C.
Sumário: I - O direito de preferência concedido aos sócios pelo pacto social, na cessão de quotas a estranhos, deve ser considerado como um direito social ou corporativo geral.
II - A acção respectiva deve ser considerada como relativa ao exercício de direitos sociais.
III - Os Tribunais de Comércio serão os competentes materialmente para preparar e julgar tais acções, nos termos da alínea c) do artigo 89 da Lei n.3/99 de 13 de Janeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: