Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035328 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA EXCEPÇÃO DILATÓRIA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200301280222624 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 449/02-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 N1 ART474 ART753 N1. | ||
| Sumário: | I - A autora (agravante) não pode opor à ré (agravada), por compensação, o crédito que alega ter sobre esta e com vista a obstar à execução do crédito desta dado a execução. II - A situação descrita em I não conduz à absolvição da ré da instância, por ocorrência de excepção dilatória inominada, mas à absolvição do pedido (artigo 753 n.1 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |