Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222624
Nº Convencional: JTRP00035328
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP200301280222624
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 449/02-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART813 N1 ART474 ART753 N1.
Sumário: I - A autora (agravante) não pode opor à ré (agravada), por compensação, o crédito que alega ter sobre esta e com vista a obstar à execução do crédito desta dado a execução.
II - A situação descrita em I não conduz à absolvição da ré da instância, por ocorrência de excepção dilatória inominada, mas à absolvição do pedido (artigo 753 n.1 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: