Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950974
Nº Convencional: JTRP00027333
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199911159950974
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 884-C/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART31 N3.
CPC67 ART680 N1.
Sumário: I - Tem legitimidade, como prejudicado, para recorrer da decisão que lhe atribuiu dispensa de parte do pagamento dos preparos e custas o litigante que havia requerido esse apoio judiciário com dispensa total.
II - O apoio judiciário na modalidade de dispensa total ou parcial do pagamento de preparos e de custas deverá ser equacionado em função das condições económicas do requerente para custear total ou parcialmente os encargos normais da causa, tomando em consideração a repercussão que a eventual condenação em custas poderia vir a ter no seu património.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: