Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033151 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | LEASING SEGURO-CAUÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200110150150981 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1122/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART221 ART238 ART334 ART512 N1 ART519 N1 ART627 N1 ART638 N1 ART640 A ART641 N1 ART644. CCOM888 ART426 ART427. DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 ART8 N1 A B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/18 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG94. AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG274. AC STJ DE 1994/05/07 IN BMJ N439 PAG516. AC RL DE 1998/07/09 IN CJ T4 ANOXXIII PAG96. AC RL DE 1992/05/19 IN CJ T3 ANOXVII PAG178. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro caução feito no âmbito de contrato de locação financeira visa garantir o risco de o locatário não pagar as rendas devidas à empresa locadora. II - Existe co-responsabilização da locatária e da seguradora no incumprimento das obrigações assumidas por força do contrato de locação financeira e da garantia prestada para o risco do incumprimento. III - A empresa locadora não age com abuso de direito se, em vez de accionar apenas a seguradora acciona também a locatária pedindo a restituição do equipamento locado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |