Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150981
Nº Convencional: JTRP00033151
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: LEASING
SEGURO-CAUÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200110150150981
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1122/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART221 ART238 ART334 ART512 N1 ART519 N1 ART627 N1 ART638 N1 ART640 A ART641 N1 ART644.
CCOM888 ART426 ART427.
DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 ART8 N1 A B N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/18 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG94.
AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG274.
AC STJ DE 1994/05/07 IN BMJ N439 PAG516.
AC RL DE 1998/07/09 IN CJ T4 ANOXXIII PAG96.
AC RL DE 1992/05/19 IN CJ T3 ANOXVII PAG178.
Sumário: I - O contrato de seguro caução feito no âmbito de contrato de locação financeira visa garantir o risco de o locatário não pagar as rendas devidas à empresa locadora.
II - Existe co-responsabilização da locatária e da seguradora no incumprimento das obrigações assumidas por força do contrato de locação financeira e da garantia prestada para o risco do incumprimento.
III - A empresa locadora não age com abuso de direito se, em vez de accionar apenas a seguradora acciona também a locatária pedindo a restituição do equipamento locado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: