Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031364 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DISPENSA DE PENA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL ABERTURA DE INSTRUÇÃO ADMISSIBILIDADE OFENDIDO ASSISTENTE LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PARA RECORRER INTERESSE EM AGIR DOCUMENTO FOTOCÓPIA DESENTRANHAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200102070010362 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A ART187 N1 B ART280 N1 N3 ART401 N1. | ||
| Sumário: | I - Não pode reagir-se contra a decisão de arquivamento do processo tomada pelo Ministério Público, com a concordância do juiz de instrução nos termos do n.1 do artigo 280 do Código de Processo Penal, mediante requerimento de abertura de instrução. O ofendido terá, porém, legitimidade para impugnar essa decisão, constituindo-se assistente, se entender não se mostrarem verificados os pressupostos de facto ou de direito subsumíveis à previsão daquele preceito. II - Quando pede a sua intervenção como assistente com o fim de requerer a abertura da instrução para reagir contra aquela decisão de arquivamento, o ofendido não tem interesse em agir já que a abertura da instrução não é meio idóneo para aquele fim, ou seja, a constituição como assistente secundaria em acto inútil por a abertura da instrução não ser admissível. III - Porém, o ofendido tem legitimidade e interesse em agir quando requer a sua constituição como assistente para recorrer de uma decisão que lhe é desfavorável. IV - Apesar de ter sido desentranhado o original do requerimento, mas tendo ficado no processo, em seu lugar, fotocópia do mesmo, o juiz pode conhecer do requerido mediante exame dessa fotocópia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |