Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340832
Nº Convencional: JTRP00012981
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RP199410249340832
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART570.
CE54 ART5 N5 ART10 N2.
Sumário: É correcta a distribuição de culpas na razão de
4/5 para o condutor de um auto pesado de mercadorias e de 1/5 para o condutor de um velocípede com motor, quando aquele, vendo o ciclista, efectuou ultrapassagem a um tractor que estacionara ocupando parte da faixa onde rodava o pesado, e quando o ciclista, rodando em sentido oposto e vendo que só dispunha na faixa dele de uma largura de 60 centímetros para cruzar com o auto pesado, não se desviou para a berma, embora pudesse fazê-lo para evitar o acidente.
Reclamações: