Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012981 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199410249340832 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570. CE54 ART5 N5 ART10 N2. | ||
| Sumário: | É correcta a distribuição de culpas na razão de 4/5 para o condutor de um auto pesado de mercadorias e de 1/5 para o condutor de um velocípede com motor, quando aquele, vendo o ciclista, efectuou ultrapassagem a um tractor que estacionara ocupando parte da faixa onde rodava o pesado, e quando o ciclista, rodando em sentido oposto e vendo que só dispunha na faixa dele de uma largura de 60 centímetros para cruzar com o auto pesado, não se desviou para a berma, embora pudesse fazê-lo para evitar o acidente. | ||
| Reclamações: | |||