Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240020
Nº Convencional: JTRP00003190
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ARRENDAMENTO RURAL
Nº do Documento: RP199203249240020
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 166/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Sumário: Em acção de valor de 1000000$00 merecem o benefício do apoio judiciário da dispensa, por metade, de preparos e de prévio pagamento de custas os A.A. que pretendem opor-se à denúncia ao contrato de arrendamento rural e cujo agregado familiar é composto por eles e sete filhos e não dispõe de rendimento "per capita" superior a 23000$00 mensais.
Reclamações: