Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430204
Nº Convencional: JTRP00012742
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: GÉNERO ALIMENTÍCIO ANORMAL
FALSIFICAÇÃO DE ALIMENTO
Nº do Documento: RP199406019430204
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART82 N1 A N2 A I III.
DL 28783 DE 1938/06/23.
Sumário: Configura o conceito de falsificação de género alimentício do artigo 82, n. 2, alínea a) III do Decreto-Lei n. 28/84, de 20/01, a substituição total de vinho branco, identificado como vinho de mesa, por " vinho americano " ou de " produtor directo americano "; e, bem assim, a adição do mesmo tipo de " vinho americano " a vinho tinto de mesa genuíno ou normal, verificando-se aqui uma substituição parcial de género alimentício genuíno ou normal por outra substância de modo a imitá-lo - artigo 82, n. 2, alínea a), I do citado Decreto-Lei.
Isto porque é proibida a comercialização de vinho do produtor directo americano - Decreto-Lei n. 28783, de 23/06/1938 - pelo que sendo género alimentício não genuíno é considerado anormal apesar de não oferecer nocividade para a saúde pública - artigo 82, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei n. 28/84, citado.
Reclamações: