Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124541
Nº Convencional: JTRP00000126
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNçãO DE JURIS TANTUM
EXCEPçãO DILATORIA
SUSPENSãO DA INSTANCIA
SUPRIMENTO DE NULIDADE
Nº do Documento: RP199104300124541
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART8.
Sumário: I - Estando um predio englobado em descrição predial com registo a favor dos reus, embora a autora não tenha pedido o cancelamento desse registo, o tribunal podera dar como provados os factos por ela alegados.
II - A presunção prevista no artigo 7. do Codigo de Registo Predial e ilidivel por prova em contrario.
III - A falta de formulação do pedido de cancelamento de registo referido no artigo 8. do Codigo de Registo Predial, quando deva ter lugar, deve ser considerada uma excepção dilatoria inominada com regulamentação especial.
IV - A sanção correspondente a essa falta e apenas a suspensão da instancia apos os articulados, pelo que tal pedido de cancelamento pode ser deduzido depois da suspensão da instancia e, se a acção prosseguir ate final, a sobredita excepção deve ter-se como sanada, por estar prejudicada.
Reclamações: