Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011610 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA COMERCIANTE ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199311229330627 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/93-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 N1 ART401 N1 ART381 ART402 ART818 ART856 N1 ART403. CCIV66 ART1207 ART1213 N2. CCOM888 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/01/19 IN BMJ N273 PAG220. AC RL DE 1978/02/24 IN BMJ N276 PAG315. | ||
| Sumário: | I - Pretendida a apreensão de bens do requerido para prevenir o receio da insolvência do mesmo, a providência adequada é, com a limitação instituída no nº 3 do artigo 403 do Código de Processo Civil, o arresto. II - Sendo o arresto a providência adequada aos fins visados pelo requerente, não pode ser decretada providência cautelar não especificada, pois, como do artigo 399 do Código de Processo Civil se vê, essas providências só podem ser requeridas se no caso não couber nenhum dos procedimentos cautelares regulados na lei processual civil. | ||
| Reclamações: | |||