Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051100
Nº Convencional: JTRP00030355
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: JULGAMENTO EM AUDIÊNCIA
TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RP200010300051100
Data do Acordão: 10/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 598/99
Data Dec. Recorrida: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART556.
Sumário: I - O actual Código de Processo civil esforçou o dever de comparência pessoal a julgamento não só de testemunhas, como daqueles que têm de prestar depoimento de parte.
II - Residindo em comarca próxima do julgamento, o interesse público que o tribunal tem de preservar, em ordem a uma pronta e célere resolução dos litígios, permite que o tribunal determine a comparência das testemunhas no julgamento em vez de expedir a respectiva deprecada àquela comarca.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: