Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030355 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO EM AUDIÊNCIA TESTEMUNHAS | ||
| Nº do Documento: | RP200010300051100 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 598/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART556. | ||
| Sumário: | I - O actual Código de Processo civil esforçou o dever de comparência pessoal a julgamento não só de testemunhas, como daqueles que têm de prestar depoimento de parte. II - Residindo em comarca próxima do julgamento, o interesse público que o tribunal tem de preservar, em ordem a uma pronta e célere resolução dos litígios, permite que o tribunal determine a comparência das testemunhas no julgamento em vez de expedir a respectiva deprecada àquela comarca. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |