Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931458
Nº Convencional: JTRP00027716
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: RP199912099931458
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 615/98-3S
Data Dec. Recorrida: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 N2.
CSC86 ART78.
Sumário: I - Uma acção intentada por uma sociedade contra administradores seus por actos ilícitos por eles praticados deve ser intentada no tribunal onde se localiza a sede da mesma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: