Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023209 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FACTOS PRESUNÇÕES JUDICIAIS ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCRETA INFRACÇÃO RODOVIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199803129830131 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 553/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1 ART666 N1 N3. CCIV66 ART349 ART503 N1. CE54 ART5 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG153. AC RL DE 1995/01/26 IN CJ T1 ANOXX PAG103. AC RC DE 1993/09/21 IN CJ T4 ANOXVIII PAG39. | ||
| Sumário: | I - Considerando não provados os quesitos em que se enquadram determinados factos, não pode, depois, o juiz presumir a sua existência. II - A simples violação de uma regra de trânsito, por parte de um condutor, quando concomitante com um acidente de viação, não implica automaticamente a existência de culpa desse condutor na produção do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||