Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026665 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROVAS EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199910209940586 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 279/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART328 N6 ART374 N2 ART379 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A sentença será nula, por violação do preceituado nos artigos 379 n.1 alínea a) e 374 n.2 ambos do Código de Processo Penal, se a formação da convicção do julgador não se encontrar motivada de forma suficiente, lógica e compreensível, o que determina a anulação do julgamento ( uma vez que a prova produzida perdeu a eficácia - artigo 328 n.6 daquele Código ) e a sua repetição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |