Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940586
Nº Convencional: JTRP00026665
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PROVAS
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199910209940586
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 279/98
Data Dec. Recorrida: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART328 N6 ART374 N2 ART379 N1 B.
Sumário: I - A sentença será nula, por violação do preceituado nos artigos 379 n.1 alínea a) e 374 n.2 ambos do Código de Processo Penal, se a formação da convicção do julgador não se encontrar motivada de forma suficiente, lógica e compreensível, o que determina a anulação do julgamento ( uma vez que a prova produzida perdeu a eficácia - artigo 328 n.6 daquele Código ) e a sua repetição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: