Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015930 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PROPRIETÁRIO DANO ACÇÃO DIRECTA | ||
| Nº do Documento: | RP199510049540423 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1. CCIV66 ART336. | ||
| Sumário: | I - O facto de o arguido ser o proprietário do terreno onde o depósito foi implantado pelo queixoso não lhe dava o direito de proceder à sua destruição tanto mais que sabia que este tinha o direito de se utilizar da água que nasce no seu terreno para rega, bebedouros de animais, e demais consumos domésticos do prédio « Quinta de Cartomil : que é pertença do queixoso. Não se verificando no caso os requisitos da acção directa, é o arguido autor do crime de dano previsto e punido pelo artigo 308 n.1 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||