Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540423
Nº Convencional: JTRP00015930
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PROPRIETÁRIO
DANO
ACÇÃO DIRECTA
Nº do Documento: RP199510049540423
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
CCIV66 ART336.
Sumário: I - O facto de o arguido ser o proprietário do terreno onde o depósito foi implantado pelo queixoso não lhe dava o direito de proceder à sua destruição tanto mais que sabia que este tinha o direito de se utilizar da água que nasce no seu terreno para rega, bebedouros de animais, e demais consumos domésticos do prédio « Quinta de Cartomil : que é pertença do queixoso.
Não se verificando no caso os requisitos da acção directa, é o arguido autor do crime de dano previsto e punido pelo artigo 308 n.1 do Código Penal.
Reclamações: