Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950585
Nº Convencional: JTRP00026171
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
HABITAÇÃO
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RP199905319950585
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 193/95-2
Data Dec. Recorrida: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART23.
RAU90 ART102 N1.
Sumário: I - Ao contrário do estatuído, por razões sociais no Decreto-Lei n.293/77, de 20 de Julho, o legislador não contemplou no Regime do Arrendamento Urbano, nem lhe pode ser aplicável por analogia porque se trata de diploma expressamente revogado dado que as razões sociais se alteraram, o regime de diferimento da desocupação da habitação decretada em acção de posse judicial avulsa.
Reclamações: