Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026171 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA HABITAÇÃO DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905319950585 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 293/77 DE 1977/07/20 ART23. RAU90 ART102 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao contrário do estatuído, por razões sociais no Decreto-Lei n.293/77, de 20 de Julho, o legislador não contemplou no Regime do Arrendamento Urbano, nem lhe pode ser aplicável por analogia porque se trata de diploma expressamente revogado dado que as razões sociais se alteraram, o regime de diferimento da desocupação da habitação decretada em acção de posse judicial avulsa. | ||
| Reclamações: | |||