Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124513
Nº Convencional: JTRP00000691
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: APOIO JUDICIARIO
Nº do Documento: RP199112040124513
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART54 N5.
Sumário: Se alguem litiga com o beneficio do apoio judiciario, na modalidade de "dispensa previa do pagamento de custas", não tem que pagar as custas em que for condenado, relativas ao pedido civil, pelo facto de ter recebido, por via de transacção, certa quantia a titulo de indemnização.
Reclamações: