Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014685 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | LETRA PROTESTO CLÁUSULA SEM DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RP199505189431151 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART46 ART53. | ||
| Sumário: | I - A aposição na letra de câmbio da inscrição " sem despesas " não tem de ser subscrita pelo respectivo signatário. II - A referida inscrição apenas tem como finalidade dispensar o protesto pela falta de pagamento, não importa que seja aposta no rosto ou no verso do título e não priva o seu portador do direito de acção contra o sacador. | ||
| Reclamações: | |||