Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431151
Nº Convencional: JTRP00014685
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: LETRA
PROTESTO
CLÁUSULA SEM DESPESAS
Nº do Documento: RP199505189431151
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART46 ART53.
Sumário: I - A aposição na letra de câmbio da inscrição
" sem despesas " não tem de ser subscrita pelo respectivo signatário.
II - A referida inscrição apenas tem como finalidade dispensar o protesto pela falta de pagamento, não importa que seja aposta no rosto ou no verso do título e não priva o seu portador do direito de acção contra o sacador.
Reclamações: