Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000380
Nº Convencional: JTRP00016312
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ÁGUAS
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RP198911210000380
Data do Acordão: 11/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1400 N1 ART1566 N1.
Sumário: I - Estando as partes de acordo quanto à existência e ao conteúdo de certo direito de uma delas, não pode o juiz, salvo quando a lei lho imponha, declarar que tal direito não existe.
II - Nos dias em que lhe cabe utilizar a água da mina, os A.A., para a sua condução e para evitar perdas, podem colocar um cano de plástico ao longo do rego, uma vez que isso não torna mais onerosa a servidão.
Reclamações: