Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016312 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ÁGUAS SERVIDÃO DE AQUEDUTO PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP198911210000380 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1400 N1 ART1566 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando as partes de acordo quanto à existência e ao conteúdo de certo direito de uma delas, não pode o juiz, salvo quando a lei lho imponha, declarar que tal direito não existe. II - Nos dias em que lhe cabe utilizar a água da mina, os A.A., para a sua condução e para evitar perdas, podem colocar um cano de plástico ao longo do rego, uma vez que isso não torna mais onerosa a servidão. | ||
| Reclamações: | |||