Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036098 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | FALÊNCIA ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS RETRIBUIÇÃO CUSTAS CONTA DE CUSTAS VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200305190351985 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5078-H/87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART8 N1 M. CPEREF93 ART8 N3. | ||
| Sumário: | I - Deve ser incluído na conta a remuneração devida ao senhor Administrador dos bens apreendidos à requerida no processo de falência decretada no ano de 1987 e que, não fora o sentido da decisão final do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Outubro de 1995, constituiriam a massa falida daquela. II - Deve ser considerado como valor da conta referida em I o do activo liquidado na pendência da falência aludida em I. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |