Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351985
Nº Convencional: JTRP00036098
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: FALÊNCIA
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
RETRIBUIÇÃO
CUSTAS
CONTA DE CUSTAS
VALOR
Nº do Documento: RP200305190351985
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 5078-H/87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCJ96 ART8 N1 M.
CPEREF93 ART8 N3.
Sumário: I - Deve ser incluído na conta a remuneração devida ao senhor Administrador dos bens apreendidos à requerida no processo de falência decretada no ano de 1987 e que, não fora o sentido da decisão final do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Outubro de 1995, constituiriam a massa falida daquela.
II - Deve ser considerado como valor da conta referida em I o do activo liquidado na pendência da falência aludida em I.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: