Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030144
Nº Convencional: JTRP00028264
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
LINGUAGEM COMUM
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200002170030144
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/97
Data Dec. Recorrida: 07/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG68.
Sumário: I - As respostas aos quesitos que contenham expressões que simultaneamente tenham um significado jurídico e utilização na linguagem corrente devem ter sempre esta significação.
II - Não deve recorrer-se à via presuntiva para suprir a falta de prova relativamente a factos devidamente discutidos e apreciados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: