Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028264 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO LINGUAGEM COMUM PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002170030144 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG68. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos que contenham expressões que simultaneamente tenham um significado jurídico e utilização na linguagem corrente devem ter sempre esta significação. II - Não deve recorrer-se à via presuntiva para suprir a falta de prova relativamente a factos devidamente discutidos e apreciados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |