Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025825 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INQUÉRITO JUDICIAL OBJECTO AMPLIAÇÃO PODERES DO JUIZ DECISÃO LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199905049920518 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1409 ART1410 ART1411 ART1479 ART1483 ART1480 N4. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inquérito judicial é sempre possível a ampliação do objecto do inquérito desde que haja conhecimento de factos novos. II - E não se impõem ao julgador quaisquer limites na busca da verdade material, não estando sequer a decisão vinculada a critérios de legalidade estrita. III - É perfeitamente legal a apresentação de requerimento, já depois da petição inicial, em que o autor vem invocar factos que diz subsequentes, indicando agora testemunhas. | ||
| Reclamações: | |||