Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920518
Nº Convencional: JTRP00025825
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
INQUÉRITO JUDICIAL
OBJECTO
AMPLIAÇÃO
PODERES DO JUIZ
DECISÃO
LEGALIDADE
Nº do Documento: RP199905049920518
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 114-A/97
Data Dec. Recorrida: 09/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 ART1410 ART1411 ART1479 ART1483 ART1480 N4.
Sumário: I - Em processo de inquérito judicial é sempre possível a ampliação do objecto do inquérito desde que haja conhecimento de factos novos.
II - E não se impõem ao julgador quaisquer limites na busca da verdade material, não estando sequer a decisão vinculada a critérios de legalidade estrita.
III - É perfeitamente legal a apresentação de requerimento, já depois da petição inicial, em que o autor vem invocar factos que diz subsequentes, indicando agora testemunhas.
Reclamações: