Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550951
Nº Convencional: JTRP00018344
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EMPREITADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RP199609239550951
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 175/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1154.
Sumário: I - O contrato de empreitada é uma variante do contrato de prestação de serviços e o que nele há de típico é a realização de certa obra, a criação
( modificação, conservação ou frutificação ) de uma coisa corpórea.
II - O contrato de prestação de serviços é mais amplo e pode ter por objecto tanto a criação ou modificação de uma coisa como outro resultado a obter mediante trabalho.
III - É contrato de empreitada aquele em que uma parte se obriga a levar a cabo, em propriedade da outra, alguns trabalhos com vista ao plantio de vinha e seu maneio, mediante um preço.
Reclamações: