Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351407
Nº Convencional: JTRP00010876
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE
REQUISITOS
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199403149351407
Data do Acordão: 03/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 119/93-2
Data Dec. Recorrida: 07/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394.
Sumário: I - A restituição provisória de posse pressupõe a verificação de certos requisitos, nomeadamente a posse, o esbulho e a violência.
II - Mas, para além disso e da existência efectiva dos três requisitos, é necessário que por acção do esbulhador, o bem questionado não tenha sido destruído, isto é, que seja susceptível de ser substituído ao requerente da providência cautelar, nos termos das disposições combinadas dos artigos
393 e 394, ambos do Código de Processo Civil.
III - Quando isso não acontecer e o objecto tenha sido destruído, não é a providência de restituição provisória de posse o meio adequado para permitir a satisfação dos direitos invocados pelo autor.
Reclamações: