Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340019
Nº Convencional: JTRP00009572
Relator: PAZ DIAS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199306299340019
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1094.
Legislação Comunitária: CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1968/09/16 IN DR I DE 1991/10/30.
Sumário: I - Nos termos dos artigos 26, 31 e 32, n. 1 da Convenção de Bruxelas - Convenção Relativa à Competência Judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial - publicada no Diário da República, I Série de 30/10/91 e entrado em vigor em Portugal em 11 de Julho de 1992 conforme Aviso n. 94/92, no Diário da República,
I Série de 10 de Julho de 1992, são competentes os tribunais de círculo para reconhecerem e executarem as decisões judiciais comunitárias em matéria civil e comercial (com excepção das questões referidas no seu artigo 1).
II - Nesta matéria, e na área da sua aplicação e para aquelas decisões, substitui o processo especial de revisão de sentença estrangeira previsto no artigo 1094 e seguintes do Código de Processo Civil,
Reclamações: