Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141089
Nº Convencional: JTRP00033384
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200202060141089
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 207/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A ART426 ART426-A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC288/99 DE 1999/06/02.
Sumário: Traduz o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão, que determina o reenvio do processo, o facto de a sentença ser completamente omissa no que respeita a antecedentes criminais do arguido, sendo-o também ao ponderar critérios e escolher a pena e sua medida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: