Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033384 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANTECEDENTES CRIMINAIS REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200202060141089 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 207/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A ART426 ART426-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC288/99 DE 1999/06/02. | ||
| Sumário: | Traduz o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão, que determina o reenvio do processo, o facto de a sentença ser completamente omissa no que respeita a antecedentes criminais do arguido, sendo-o também ao ponderar critérios e escolher a pena e sua medida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |