Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017469 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA COMPRA E VENDA OBRAS PAGAMENTO PAGAMENTO DIFERIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199603049530239 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3868 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1211 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/03/16 IN BMJ N225 PAG210. AC STJ DE 1972/06/14 IN RLJ ANO106 PAG185. AC RL DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG542. | ||
| Sumário: | I - O contrato pelo qual alguém se obriga a realizar certa obra é, em princípio, uma empreitada, e o fornecimento pelo empreiteiro dos materiais necessários à sua execução não vai alterar, como regra, a natureza do contrato. II - Mas, em última análise, deve ser a vontade real dos contraentes que deve ajudar a determinar o tipo de contrato e o seu regime. | ||
| Reclamações: | |||