Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530239
Nº Convencional: JTRP00017469
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
COMPRA E VENDA
OBRAS
PAGAMENTO
PAGAMENTO DIFERIDO
Nº do Documento: RP199603049530239
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3868
Data Dec. Recorrida: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1211 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/16 IN BMJ N225 PAG210.
AC STJ DE 1972/06/14 IN RLJ ANO106 PAG185.
AC RL DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG542.
Sumário: I - O contrato pelo qual alguém se obriga a realizar certa obra é, em princípio, uma empreitada, e o fornecimento pelo empreiteiro dos materiais necessários à sua execução não vai alterar, como regra, a natureza do contrato.
II - Mas, em última análise, deve ser a vontade real dos contraentes que deve ajudar a determinar o tipo de contrato e o seu regime.
Reclamações: