Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630030
Nº Convencional: JTRP00019334
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: LETRA
SACADO
ACEITE NULO POR FALTA DE FORMA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ASSINATURA
AVALISTA
AVAL
NULIDADE
FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP199609269630030
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 447-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LULL ART25 ART32.
CSC86 ART260.
Sumário: I - Se o sacado não aceitar a letra ou se a aceita, por qualquer razão não for válido o aceite, não lhe advirá daí qualquer responsabilidade cambiária.
II - O facto de o seu nome figurar na letra, a circunstância de o sacador prometer que ele pagaria o montante da letra não faz dele um obrigado cambiário.
III - A vinculação de uma sociedade em certos escritos, como é o caso do aceite, pressupõe a referência à sociedade representada, feita por modo inequívoco e a assinatura do/s gerente/s, com a indicação dessa qualidade.
IV - Sendo o aceite nulo por vício de forma, a obrigação do dador do aval não subsiste.
Reclamações: