Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003066
Nº Convencional: JTRP00018618
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
NATUREZA JURÍDICA
ÓNUS DA PROVA
LEGITIMIDADE PARA DESPEDIR
Nº do Documento: RP198405070003066
Data do Acordão: 05/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG307
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN T G DIR CIV PAG327.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART258 ART1678.
Sumário: I - "Despedimento" é a resolução do contrato de trabalho pela vontade unilateral do empresário.
II - A respectiva declaração é receptícia.
III - Tem tal declaração que ser proferida pela própria entidade patronal ou por quem legalmente a represente.
IV - Um terceiro carece de legitimidade para o efeito.
Reclamações: