Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150027
Nº Convencional: JTRP00002566
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
INTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RP199104299150027
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: ACT DE 1978/05/15 IN BTE N18/78 IS PAG1146 CLAUS153.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/01 IN AD STA N344 PAG1143.
Sumário: I - Tendo um trabalhador bancário possuído no antigo ultramar português a categoria profissional de gerente - classe
A -, na mesma categoria profissional deve ser reintegrado ao regressar aos quadros do respectivo banco em Portugal;
II - Como o banco, após a vigência do A. C. T. publicado no B. T. E. número 18/78 a página 1146 e em conformidade com a cláusula 153, estabelecendo o critério geral de que aos sub-gerentes - classe A - seria atribuído, pelo menos, o nível 11, aos gerentes da mesma classe, e, consequentemente, aquele trabalhador, terá de ser atribuído, pelo menos, o nível 12, assim se evitando situações de descriminação de categoria profissional que a lei não consente.
Reclamações: