Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000905 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PENA MAIOR CUMULO DE PENAS CUMULO JURIDICO DE PENAS RECURSO OBRIGATORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199107269120584 | ||
| Data do Acordão: | 07/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART473 PARUNICO ART647 PAR1. CP886 ART129. CP82 ART78 N2. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTUNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1953/06/02 IN RLJ ANO86 PAG238. | ||
| Sumário: | 1. Tendo o reu sido condenado em diversos processos, por decisões transitadas em julgado, em penas parcelares inferiores a 8 anos de prisão, e, por ultimo, em pena parcelar de prisão tambem inferior a 8 anos mas, em cumulo juridico resultante de todas as referidas penas parcelares, na pena unica de 11 anos de prisão, não e obrigatorio para o Ministerio Publico o recurso desta ultima decisão. 2. Com efeito, decorre dos arts. 473 ~ unico e 647 ~ 1 do Codigo de Processo Penal de 1929, ainda aplicavel, que o recurso so e obrigatorio se tiver sido aplicada uma pena superior a 8 anos de prisão na decisão de que se recorre. 3. Ora, a referida pena de 11 anos de prisão resulta do cumulo juridico, e este não e uma decisão no sentido que lhe e atribuido por aqueles preceitos, mas antes uma operação aritmetica embora sujeita as limitações impostas pelo art. 78 n. 2 do Codigo Penal. | ||
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