Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015129 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505319540344 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N1 ART52 ART71 ART165 N1 ART168 N2 ART385. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado por um crime dos artigos 165, n.1 e 168, n.2 do Código Penal - injúrias contra a autoridade - e por um crime do artigo 385 do mesmo Código - ofensas corporais a funcionário, nas penas, respectivamente, de 3 meses de prisão 30 dias de multa e 3 meses de prisão, a que se fez corresponder a pena única de 4 meses de prisão e 30 dias de multa, deverá decretar-se a substituição da pena de prisão pelo número de dias correspondente, se a execução da prisão não for exigida pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes. II - A determinação da influência concreta da pena sobre o agente implica sempre um juízo de prognose sobre o seu futuro comportamento, sendo que na formulação desse juízo de previsão não poderá prescindir-se da invocação das condições pessoais daquele, mormente a sua conduta anterior e posterior como índices da sua capacidade de recuperação social. | ||
| Reclamações: | |||