Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540344
Nº Convencional: JTRP00015129
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP199505319540344
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/95-3
Data Dec. Recorrida: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N1 ART52 ART71 ART165 N1 ART168 N2 ART385.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado por um crime dos artigos 165, n.1 e 168, n.2 do Código Penal - injúrias contra a autoridade - e por um crime do artigo 385 do mesmo Código - ofensas corporais a funcionário, nas penas, respectivamente, de 3 meses de prisão 30 dias de multa e 3 meses de prisão, a que se fez corresponder a pena única de 4 meses de prisão e 30 dias de multa, deverá decretar-se a substituição da pena de prisão pelo número de dias correspondente, se a execução da prisão não for exigida pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes.
II - A determinação da influência concreta da pena sobre o agente implica sempre um juízo de prognose sobre o seu futuro comportamento, sendo que na formulação desse juízo de previsão não poderá prescindir-se da invocação das condições pessoais daquele, mormente a sua conduta anterior e posterior como índices da sua capacidade de recuperação social.
Reclamações: