Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950147
Nº Convencional: JTRP00025344
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199905249950147
Data do Acordão: 05/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 244/95
Data Dec. Recorrida: 07/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
Sumário: I - A condução de veículo automóvel com grau de alcoolémia de 1,59 gramas/litro é, em princípio, facto culposo e causal de acidente de viação em que interveio esse veículo.
Reclamações: