Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025344 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199905249950147 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. | ||
| Sumário: | I - A condução de veículo automóvel com grau de alcoolémia de 1,59 gramas/litro é, em princípio, facto culposo e causal de acidente de viação em que interveio esse veículo. | ||
| Reclamações: | |||