Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0243255
Nº Convencional: JTRP00035978
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
TRANSPORTE COLECTIVO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Nº do Documento: RP200305280243255
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 479/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RTA COM A REDACÇÃO DO DL 378/97 DE 1997/12/27 ART140 ART144 ART210 N4 E.
Sumário: Integra a contra-ordenação prevista e punida pela alínea e) do n.4 do artigo 210 do Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.378/97, de 27 de Dezembro, conjugado com o artigo 140 do mesmo diploma, a conduta do arguido, concessionário de determinada carreira urbana de passageiros, que não a realizou na sua totalidade, como estava prevista no respectivo alvará.
Do normativo do artigo 144 do Regulamento de Transporte em Automóveis não decorre que se possa suprimir parte do itinerário da carreira concessionada pelo respectivo alvará.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: