Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035978 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO TRANSPORTE COLECTIVO TRANSPORTE RODOVIÁRIO CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305280243255 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 479/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RTA COM A REDACÇÃO DO DL 378/97 DE 1997/12/27 ART140 ART144 ART210 N4 E. | ||
| Sumário: | Integra a contra-ordenação prevista e punida pela alínea e) do n.4 do artigo 210 do Regulamento de Transporte em Automóveis (RTA), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.378/97, de 27 de Dezembro, conjugado com o artigo 140 do mesmo diploma, a conduta do arguido, concessionário de determinada carreira urbana de passageiros, que não a realizou na sua totalidade, como estava prevista no respectivo alvará. Do normativo do artigo 144 do Regulamento de Transporte em Automóveis não decorre que se possa suprimir parte do itinerário da carreira concessionada pelo respectivo alvará. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |