Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551131
Nº Convencional: JTRP00018067
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: RP199604159551131
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 33/92-1S
Data Dec. Recorrida: 05/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART1057.
Sumário: I - Movida acção de reivindicação e reconhecido o direito de propriedade, não é válida a oposição à restituição com o fundamento na existência de contrato de cessão de exploração com o anterior proprietário.
II - A este contrato atípico ou inominado não é aplicável a regra do artigo 1057 do Código Civil, segundo o qual o adquirente sucede nos direitos e obrigações do locador.
Reclamações: