Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018067 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199604159551131 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART1057. | ||
| Sumário: | I - Movida acção de reivindicação e reconhecido o direito de propriedade, não é válida a oposição à restituição com o fundamento na existência de contrato de cessão de exploração com o anterior proprietário. II - A este contrato atípico ou inominado não é aplicável a regra do artigo 1057 do Código Civil, segundo o qual o adquirente sucede nos direitos e obrigações do locador. | ||
| Reclamações: | |||