Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036306 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS CÓPULA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200304230241367 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART164 ART172 N2. | ||
| Sumário: | I - O Código Penal actual, pese embora o facto de não fornecer uma noção de "cópula", no entanto, não poderá deixar de considerar que as mesmas seja aferida pelo conceito médico-fisiológico de penetração do membro viril na vagina da mulher, ainda que só parcialmente. II - A cópula vulvar ou vestibular, ainda que com "emissio seminis" não pode ser considerada cópula para efeitos penais. III - A introdução do pénis na vagina de uma menor de 8 anos de idade, com manutenção de relações sexuais de cópula, integra o crime de abuso sexual de crianças previsto e punido pelo artigo 172 n.2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |