Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941374
Nº Convencional: JTRP00028518
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
MATANÇA CLANDESTINA
SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP200004129941374
Data do Acordão: 04/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 159/95
Data Dec. Recorrida: 07/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 ART7 N1 N4 ART22 N1 A B.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 D.
Sumário: O crime de abate clandestino previsto e punido pelos artigos 3, 7 ns.1 e 4 e 22 n.1 alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, a que corresponde a pena de multa de 10 a 300 dias, está abrangido pela amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio (artigo 7 alínea d)).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: