Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030573 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTOS CONCLUSÕES MATÉRIA DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200202279910921 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 712/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART412 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189. AC STJ DE 1994/07/13 IN CJSTJ T3 ANOII PAG197. ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28. | ||
| Sumário: | Constitui questão de direito o conhecimento dos vícios elencados no n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, pelo que o recorrente deve observar o estatuído no n.2 do artigo 412 do citado diploma legal. Porém, sendo oficioso o conhecimento daqueles vícios pelo tribunal de recurso, a despeito da inobservância dessa imposição legal, o tribunal ad quem deve certificar-se de que, invocados ou não, eles não inquinam a decisão sob recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |