Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910921
Nº Convencional: JTRP00030573
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTOS
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200202279910921
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 712/98
Data Dec. Recorrida: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART412 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189.
AC STJ DE 1994/07/13 IN CJSTJ T3 ANOII PAG197.
ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28.
Sumário: Constitui questão de direito o conhecimento dos vícios elencados no n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, pelo que o recorrente deve observar o estatuído no n.2 do artigo 412 do citado diploma legal. Porém, sendo oficioso o conhecimento daqueles vícios pelo tribunal de recurso, a despeito da inobservância dessa imposição legal, o tribunal ad quem deve certificar-se de que, invocados ou não, eles não inquinam a decisão sob recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: