Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014186 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | COMODATO MERA DETENÇÃO REQUISITOS TR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199501059440294 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129. | ||
| Sumário: | I - O que distingue o uso de uma coisa, na sequência de contrato de comodato, do uso dessa coisa ao abrigo de mera tolerância ou inacção do seu dono, é justamente o acordo negocial - ou de vontades - que, aparecendo no primeiro caso, inexiste no segundo. II - A mera tolerância traduz, de todo o modo, uma passividade perante a actuação alheia, em suportar actos, mesmo abusivos, não se tendo dado qualquer autorização. | ||
| Reclamações: | |||