Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440294
Nº Convencional: JTRP00014186
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: COMODATO
MERA DETENÇÃO
REQUISITOS TR PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199501059440294
Data do Acordão: 01/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129.
Sumário: I - O que distingue o uso de uma coisa, na sequência de contrato de comodato, do uso dessa coisa ao abrigo de mera tolerância ou inacção do seu dono,
é justamente o acordo negocial - ou de vontades - que, aparecendo no primeiro caso, inexiste no segundo.
II - A mera tolerância traduz, de todo o modo, uma passividade perante a actuação alheia, em suportar actos, mesmo abusivos, não se tendo dado qualquer autorização.
Reclamações: