Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310661
Nº Convencional: JTRP00007840
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199401209310661
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 69/92
Data Dec. Recorrida: 03/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG191.
Sumário: A declaração expressa do recorrente no sentido de excluir determinada matéria do recurso só é eficaz na medida em que legalmente lhe for permitido restringir o recurso, de molde a subtrair este assunto ao poder de cognição do tribunal superior.
Reclamações: