Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224407
Nº Convencional: JTRP00013227
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO ENCRAVADO
PREÇO
ARBITRAGEM
VENDA JUDICIAL
AQUISIÇÃO OBRIGATÓRIA
Nº do Documento: RP199010150224407
Data do Acordão: 10/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 704 - FLS. 171 (13 PÁG.)
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1545 ART1550 ART1551 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG310.
AC RP DE 1970/10/30 IN BMJ N200 PAG290.
AC RC DE 1983/07/12 IN BMJ N330 PAG553.
Sumário: I - O proprietário do prédio serviente pode adquirir o prédio dominante, por preço a fixar na competente acção de arbitramento, se a servidão de que este necessita não está constituída.
II - Existe pretensão de constituição duma servidão nova quando, tendo o prédio dominante uma servidão para fins agrícolas, onde se passa apenas no tempo das sementeiras e das colheitas e que serve todas as fracções em que o prédio foi repartido, se pretende agora uma servidão para futura casa a construir, com trânsito diário, passando junto à casa implantada no prédio serviente, porque vai devassar a vida íntima do proprietário e seus moradores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: