Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013227 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM PRÉDIO ENCRAVADO PREÇO ARBITRAGEM VENDA JUDICIAL AQUISIÇÃO OBRIGATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199010150224407 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 704 - FLS. 171 (13 PÁG.) | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1545 ART1550 ART1551 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG310. AC RP DE 1970/10/30 IN BMJ N200 PAG290. AC RC DE 1983/07/12 IN BMJ N330 PAG553. | ||
| Sumário: | I - O proprietário do prédio serviente pode adquirir o prédio dominante, por preço a fixar na competente acção de arbitramento, se a servidão de que este necessita não está constituída. II - Existe pretensão de constituição duma servidão nova quando, tendo o prédio dominante uma servidão para fins agrícolas, onde se passa apenas no tempo das sementeiras e das colheitas e que serve todas as fracções em que o prédio foi repartido, se pretende agora uma servidão para futura casa a construir, com trânsito diário, passando junto à casa implantada no prédio serviente, porque vai devassar a vida íntima do proprietário e seus moradores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |