Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310603
Nº Convencional: JTRP00001694
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TITULO CONSTITUTIVO
FRACçãO AUTONOMA
FIM ESTATUTARIO
DECLARAçãO NEGOCIAL
INTERPRETAçãO DA VONTADE
Nº do Documento: RP199111180310603
Data do Acordão: 11/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 ART1417 ART1422 N2 C.
CRP84 ART2 N1 C ART95 N1 P.
CNOT67 ART89 A.
Sumário: 1 - Na ausencia de outros elementos ou circunstancias adjuvantes o sentido a extrair da declaração constante no titulo constitutivo da propriedade horizontal que destina uma fracção autonoma ao exercicio do comercio, sera o sentido comum ou economico, isto e, o de troca de produtos, mercadorias e objectos por outros valores, designadamente por dinheiro correspondente ao preço dos bens.
2 - Um declaratario normal não pode deduzir da expressão " destinada a comercio " a utilização em actividades de reparações e estação de serviço provocando emanações de vapores gordurosos, gases e cheiros, que vem conspurcando o predio, e ruidos, que se fazem sentir nas fracções para habitação.
Reclamações: