Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420803
Nº Convencional: JTRP00016939
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: APROVEITAMENTO DE ÁGUAS
NASCENTE
USUCAPIÃO
POSSE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199512059420803
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 91/92
Data Dec. Recorrida: 05/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1262 ART1390 N1 N2.
Sumário: I - A utilização de água captada em nascente situada em prédio de outrem, não para certo e determinado prédio ou prédios do utilizador mas sim para rega e gastos domésticos sem qualquer limitação, é posse susceptível de conduzir a usucapião do direito à propriedade da água ( e não à figura da servidão ).
II - O que releva, no conceito de posse pública, é a ostensividade dos actos praticados e a possibilidade objectiva de eles serem conhecidos pelos interessados.
III - A usucapião é título justo de aquisição de água das fontes e nascentes.
Reclamações: