Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016939 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | APROVEITAMENTO DE ÁGUAS NASCENTE USUCAPIÃO POSSE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199512059420803 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1262 ART1390 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A utilização de água captada em nascente situada em prédio de outrem, não para certo e determinado prédio ou prédios do utilizador mas sim para rega e gastos domésticos sem qualquer limitação, é posse susceptível de conduzir a usucapião do direito à propriedade da água ( e não à figura da servidão ). II - O que releva, no conceito de posse pública, é a ostensividade dos actos praticados e a possibilidade objectiva de eles serem conhecidos pelos interessados. III - A usucapião é título justo de aquisição de água das fontes e nascentes. | ||
| Reclamações: | |||