Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003986 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199110019130347 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2 ART474. DL N387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/04/17 IN BMJ N287 PAG362. AC RP DE 1990/06/05 P24122. | ||
| Sumário: | I - Indeferida liminarmente a petição inicial, é de indeferir o pedido de apoio judiciário ( artigo 26, nº 2, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29/12 ); II - Em contrato-promessa com pluralidade de promitentes- -vendedores, há ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário ( efeito útil normal ), se apenas um deles instaura acção para ver resolvido ou modificado o contrato. | ||
| Reclamações: | |||