Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130347
Nº Convencional: JTRP00003986
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199110019130347
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2 ART474.
DL N387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/04/17 IN BMJ N287 PAG362.
AC RP DE 1990/06/05 P24122.
Sumário: I - Indeferida liminarmente a petição inicial, é de indeferir o pedido de apoio judiciário ( artigo 26, nº 2, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29/12 );
II - Em contrato-promessa com pluralidade de promitentes- -vendedores, há ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário ( efeito útil normal ), se apenas um deles instaura acção para ver resolvido ou modificado o contrato.
Reclamações: