Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850326
Nº Convencional: JTRP00023161
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199806299850326
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 56/96
Data Dec. Recorrida: 10/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N3.
CPC67 ART147 ART504.
Sumário: I - Ao incidente previsto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano não se aplica o artigo 486 do actual Código de Processo Civil.
II - Esta norma refere-se apenas à contestação, sendo extensiva, por força do artigo 504 do mesmo diploma aos articulados subsequentes à contestação.
Reclamações: