Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023161 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850326 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N3. CPC67 ART147 ART504. | ||
| Sumário: | I - Ao incidente previsto no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano não se aplica o artigo 486 do actual Código de Processo Civil. II - Esta norma refere-se apenas à contestação, sendo extensiva, por força do artigo 504 do mesmo diploma aos articulados subsequentes à contestação. | ||
| Reclamações: | |||